TJSP - 1515280-29.2023.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra (OAB 327477/SP) Processo 1515280-29.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO LUIS DO CARMO - 1- Cumpra-se a Sentença de fls. 185/188. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 4- Aguarde-se o pagamento da multa, pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal,independentemente de intimação pessoal, conforme as alterações promovidas pelo comunicado CG nº 05/2022 aos artigos 479, 479-A, 480, 481 e 481-A, e que revogou os artigos 479-B e 480-A, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Decorrido o prazo, in albis, sem notícia do pagamento da multa expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo.
No mesmo ato, intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ.
Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Autorizo a destruição ecológica dos alicates apreendidos, vez que são instrumentos do crime. 6- Aguarde-se pelo prazo previsto no artigo 123 do Código de Processo Penal, eventual provocação quantos aos demais bens apreendidos a fls. 17. 7- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Ricardo da Silva Bezerra (OAB 327477/SP) Processo 1515280-29.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: MARCELO LUIS DO CARMO -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno MARCELO LUIS DO CARMO como incurso no artigo 155, §4º, incisos I e II c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão , e pagamento de 07(sete) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, ante a condição econômica do condenado.
Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, impossível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, bem como a concessão do sursis.
O regime inicial será o semiaberto, sendo compatível para a correta prevenção e repressão ao crime praticado pelo réu, que é reincidente e portador de péssimos antecedentes criminais.
Tendo em vista que o acusado está preso por este processo, não poderá recorrer em liberdade, eis que agora mais ainda persistem razões para sua segregação reforçada pela garantia da aplicação da lei penal.
Oficie-se para vaga em regime SEMIABERTO.
Havendo recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória e, nada sendo requerido, expeça-se guia definitiva, arquivando-se, posteriormente, com as cautelas de estilo.
Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Servirá a presente como ofício.
Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs.
P.I.C. -
12/08/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:41
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2023 12:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 16:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 16:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/05/2023 20:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/05/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 03:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008217-35.2022.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 10:00
Processo nº 1513775-52.2023.8.26.0050
Modou Kane
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 07:25
Processo nº 1008217-35.2022.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 18:00
Processo nº 1004591-90.2020.8.26.0291
Condominio Residencial Aroeira
Ivaneide Pereira de Souza
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 20:11
Processo nº 1011959-68.2022.8.26.0037
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mario Benedito Accarini
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 11:01