TJSP - 4001643-03.2025.8.26.0016
1ª instância - Juizado Digital de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001643-03.2025.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que ?Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material?.
Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador.
Obscuridade é o descumprimento do dever de clareza no julgamento. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao mérito da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. -
29/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 10:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 19:12
Despacho
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22/08/2025 19:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001643-03.2025.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO EUSTAQUIO DA SILVA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida, determinando que a ré mantenha o fornecimento de água no imóvel do autor (Fornecimento n° 224369873001), condicionando a manutenção do serviço ao pagamento pontual das faturas vincendas, ressalvada a possibilidade de suspensão por novo inadimplemento de fatura atual; b) DETERMINAR que a ré proceda à revisão da fatura emitida em 04/06/2025 21.2, no valor total de R$ 812,72 , recalculando seu valor com base na média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores ao período de medição correspondente; c) CONDENAR a ré a realizar o parcelamento do saldo devedor total consolidado, em parcelas mensais e sucessivas de, no máximo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a serem pagas juntamente com as faturas de consumo mensais vincendas. d) DETERMINAR que a ré providencie a exclusão de eventuais apontamentos em nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, referentes aos débitos discutidos nesta ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. -
20/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local INSTRUÇÃO - SALA 2 - DR. MARCELO - 20/08/2025 10:00. Refer. Evento 20
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20/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:07
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO - SALA 2 - DR. MARCELO - 20/08/2025 10:00
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04/06/2025 13:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO - SALA SABESP - 04/06/2025 13:00. Refer. Evento 3
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 10:22
Expedição de Mandado - Prioridade - 11RCEMAN
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29/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:20
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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29/04/2025 18:20
Determinada a citação
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29/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:56
Audiência de conciliação - designada - Local EXPRESSINHO DIGITAL - SALA 2 - SABESP - 04/06/2025 13:00
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29/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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