TJSP - 1006263-85.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006263-85.2025.8.26.0606 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Panificadora K' Paladar Ltda Epp -
Vistos. 1.
Fls. 50/124: Recebo como emenda à inicial. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para citação dos réus, em guia FEDTJ. 3.
Entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência depende da oitiva da parte contrária, pelo que indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reapreciação da questão após a apresentação de eventual contestação, conforme interpretação do § 4° do art. 72 da Lei n°. 8.245/91.
Sobre o tema: TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2212032-48.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Andrade Neto, j. 17/07/2025, v.u.; TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2073302-57.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Ana Maria Baldy, j. 25/04/2025, v.u.. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso.
Int. - ADV: ISABELA BRITTO BASAGLIA (OAB 352064/SP) -
27/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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