TJSP - 0002762-74.2004.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002762-74.2004.8.26.0575 (575.01.2004.002762) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - Maria Elizabeth Bergo Dias e outros - Dessa forma, diante de todo o exposto, reconheço, ex officio, a prescrição intercorrente, nos termos da fundamentação supra.
Assim, reconhecida a prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 921, §5º, cumulado com artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, e sem condenação em honorários, considerando que a ausência de bens não pode ensejar a imputação de causalidade a nenhuma das partes.
Neste sentido: EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUCUMBÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - Sentença que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais finais - Recurso interposto pelo exequente postulando o afastamento desta condenação - Admissibilidade - Não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente - Art. 921, § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021 - Precedente do STJ - Verba indevida - Recurso provido.(TJ-SP - Apelação Cível: 0184604-44.2010.8.26.0100 São Paulo, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 26/03/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2024).
Após o transito em julgado, ARQUIVE-SE, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI (OAB 135803/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:08
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 11:53
Ato ordinatório
-
19/04/2024 03:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:47
Autos no Prazo
-
25/08/2023 15:12
Recebidos os autos do Advogado
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07/08/2023 14:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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26/07/2023 09:13
Autos no Prazo
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26/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:55
Recebidos os autos do Arquivo Geral
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16/10/2014 15:21
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
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04/10/2014 08:30
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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29/11/2006 00:00
Arquivo Provisório
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29/11/2006 00:00
Arquivo Provisório
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27/11/2006 00:00
Aguardando Provocação
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08/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
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31/10/2006 00:00
Conclusos para despacho
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19/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
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07/12/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/11/2005 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2004
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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