TJSP - 0000507-55.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000507-55.2025.8.26.0334 (processo principal 1000245-88.2025.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Elaine Rosa Ferreira - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 1- Determino o levantamento, em favor do exequente, do valor de R$7.408,40, depositado à fl. 506. 2.- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.1 - Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). 2.2- O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze), sob pena prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:29
Decisão Determinação
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000507-55.2025.8.26.0334 (processo principal 1000245-88.2025.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Elaine Rosa Ferreira - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em depósito judicial, acrescido das custas incluídas no demonstrativo, que deverão ser recolhidas em Guia DARE 230-6.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003533-68.2024.8.26.0596
Antonio Sergio Moura
Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Frederico Ferreira Marque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 13:23
Processo nº 4004837-08.2025.8.26.0114
Maria Clementina da Silva Sall
Financeira Itau Cbd S.A - Credito Financ...
Advogado: Oswaldo Sala Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4011298-38.2025.8.26.0100
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Felicidade das Chagas Brito Cosmeticos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000095-45.2024.8.26.0172
Noeli Aparecida da Silva Gomes
Prefeitura Municipal de Eldorado
Advogado: Vanessa do Amparo Cid Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 12:10
Processo nº 1034149-64.2021.8.26.0100
Polo Moda Empreendimentos Imobiliarios L...
Confeccoes Bellington LTDA. N/P Represen...
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2021 21:03