TJSP - 1011878-20.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011878-20.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. 1.) A tentativa de localização da parte executada no endereço declinado(s) na inicial ou informado nos autos restou infrutífera.
Também não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. 2.) Por tratar-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização pela Serventia para pesquisas de endereço pelos sistemas CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD, após a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, desde que a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizados novos endereços, expeça-se o necessário para a citação, intimando-se via ato ordinatório para recolhimento das custas pertinentes, quando exigíveis. 3.) Restando infrutíferas as diligências nos endereços que vierem a ser informados nos itens "2.a" e "2.b" retro, fica desde já deferida a citação por edital da parte executada, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando-se à parte exequente a juntada da minuta de edital por petição nos autos, bem como o envio de mensagem eletrônica, anexando cópia do arquivo em formato DOC, que possibilite a abertura e edição através do programa Microsoft Word, para o e-mail institucional da Serventia ([email protected]), informando no assunto e no corpo do e-mail o número deste processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a minuta do edital ou certificado o decurso do prazo, a Serventia deverá providenciar a conferência ou a expedição do documento segundo modelo SAJ.
Após, apure-se o valor das custas a serem recolhidas e expeça-se ato ordinatório para que a parte autora efetue o recolhimento em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Saliente-se que, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, a parte autora deverá providenciar a publicação também na imprensa local por 2 (duas) vezes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para tal finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes.
A publicação do edital em jornal local fica dispensada se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Publicado o edital no DJE e comprovada nos autos a publicação na imprensa local, se o caso, aguarde-se pelo decurso do prazo de resposta.
Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 4.) Sem prejuízo, com fundamento no art. 830 do CPC, determino o arresto de ativos financeiros, via SISBAJUD, e de veículos, via RENAJUD, em desfavor da parte executada.
Na hipótese da parte exequente não ser beneficiária da gratuidade, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observando-se o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ no caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha").
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Caso infrutífera a diligência, e havendo o recolhimento das taxas devidas, se o caso, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, para fins de circulação.
Após, expeça-se ato ordinatório para dar ciência às partes acerca do resultado das pesquisas.
Saliente-se que eventual arresto de numerário ou veículo permanecerá à disposição do juízo, condicionada a conversão em penhora à citação da parte executada, mesmo que por edital. 5.) Certificada eventual inércia por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, via Carta AR/AR Digital, a dar andamento útil no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:48
Petição Juntada
-
11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 07:46
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/02/2025 07:01
Certidão Juntada
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21/02/2025 14:37
Carta Expedida
-
10/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 16:12
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 05:46
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
23/09/2024 08:06
Certidão Juntada
-
20/09/2024 17:34
Carta Expedida
-
14/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:28
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/07/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 17:35
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:55
Petição Juntada
-
23/12/2023 06:46
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/12/2023 06:11
Certidão Juntada
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12/12/2023 15:27
Carta Expedida
-
04/12/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 11:45
Carta Expedida
-
18/09/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 17:36
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1011878-20.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/08/2023 06:06
Suspensão do Prazo
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18/08/2023 14:32
Mandado de Citação Expedido
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14/08/2023 15:47
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:35
Petição Juntada
-
11/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 06:48
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/06/2023 04:57
Suspensão do Prazo
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21/06/2023 11:13
Carta Expedida
-
28/04/2023 16:58
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 08:13
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/03/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
18/03/2023 10:03
Carta Expedida
-
18/03/2023 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2023 07:56
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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09/03/2023 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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