TJSP - 0003768-18.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:30
Incidente Processual Cancelado
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003768-18.2024.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Zockun & Fleury Advogados -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
22/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024248-66.2024.8.26.0068
Iracema Santos Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Reis Alves Murta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:36
Processo nº 1017226-21.2025.8.26.0003
Helder Reinaldo Soares
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 19:18
Processo nº 4000620-04.2025.8.26.0022
Genesis Educacao LTDA
Ana Leticia dos Santos Silva
Advogado: Kaline Regina Burato Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 15:00
Processo nº 3017369-59.2013.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Nivaldo Henrique Diniz
Advogado: Vanderlei Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2015 10:31
Processo nº 3017369-59.2013.8.26.0564
Nivaldo Henrique Diniz
Secretario Municipal da Saude de Sao Ber...
Advogado: Vanderlei Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2013 14:15