TJSP - 0015008-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015008-37.2025.8.26.0100 (processo principal 0105221-46.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Cintra Golmia - Maria Ligia de Mattos Arouche Pereira Gauss - - Erich Alberto Gauss - Iniciado o cumprimento de sentença, foi determinada a na sentença/acórdão de fls. 263/267 e 378/386 quanto a entrega do imóvel, qual seja, apartamento n° 401, localizado no 4° andar ou 5° pavimento do Edifício Mont Blanc, situado na Avenida Angélica n° 1.380, e sua respectiva vaga de garagem situada no subsolo, bem como ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fls. 92/93.
Os executados informaram a impossibilidade de cumprimento, visto que o imóvel que havia sido adquirido pelo executado fora vendido a terceiros (fls. 98/101).
Intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, o exequente requereu seja convertida a obrigação em perdas e danos, no valor do imóvel (R$ 1.026.366,00), conforme valor de referência extraído no site da Prefeitura de São Paulo.
Desta forma, diante da impossibilidade de outorga da escritura, plenamente possível que a obrigação seja convertida em perdas e danos.
De acordo com o art. 499 do CPC: A obrigação somente será convertida emperdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
Sobre o tema: Agravo de Instrumento nº 0069513-41.2012.8.26.0000 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Conversão da tutela específica em indenização por perdas e danos - Cabimento Iniciada a fase de execução, sobreveio a notícia de que o lote objeto da adjudicação foi transferido a terceiro - Intimada a indicar outro imóvel, quedou-se inerte a executada Pedido expresso do exequente, visando a conversão da obrigação em perdas e danos - Medida que encontra amparo na regra do artigo 461, § 1º, do CPC, além da impossibilidade de quebra registrária - Inexistência de afronta à coisa julgada - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido. (Rel.
SALLES ROSSI, j. 30/01/2013).
Por estas razões, de rigor a conversão da obrigação de fazer consistente em perdas e danos, no valor do imóvel (R$ 1.026.366,00), conforme valor de referência extraído no site da Prefeitura de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 338057/SP), RENATA DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 338057/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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