TJSP - 1049818-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049818-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Maria da Silva Lozada -
Vistos.
Ante regularização da representação processual, prossiga-se.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da(o) ré(u), deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
28/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:42
Decisão Determinação
-
27/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 16:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:06
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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