TJSP - 1000851-28.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000851-28.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clovis Antônio de Souza -
Vistos.
A parte pede a validade da citação por carta com AR recebida por terceiro.
No caso, o comprovante de recebimento do A.R.
Juntado nos autos demonstra que a pessoa que o assinou é diversa da parte requerida.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a citação deve ser feita diretamente ao citando, cuja assinatura deve constar no aviso de recebimento, conforme o artigo 248, parágrafo 1º.
Se a citação for recebida por alguém que não é parte do processo, isso gera nulidade do ato processual, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - REsp 1.840.466.
O CPC, em seu artigo 248 disciplina o tema.
O parágrafo 1º dispõe que a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Promova o autor a citação da parte requerida por mandado.
Intime-se. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
22/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 21:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 05:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 05:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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