TJSP - 1008130-13.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008130-13.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Aurelio da Silva -
Vistos.
Com efeito, constata-se que o instrumento de procuração juntado às fls.37 e declaração de hipossuficiência, às fls.22, foram assinados via plataforma Zapsign, que não é admitida neste Tribunal, vez que tal entidade certificadora não consta da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, de modo que não há que se falar em assinatura eletrônica válida.
Ademais, especificamente acerca da validade da assinatura digital, ao emitir o Parecer n. 229/2024-J, de 25.07.24, a D.
Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJSP, consignou que a validade da assinatura se dá sem prejuízo da possibilidade de o juízo, entendendo necessário, em decisão fundamentada, diligenciar junto à parte a ratificação dos poderes outorgados.
Assim, está expressamente reconhecida a possibilidade de o magistrado, havendo dúvidas acerca da autenticidade da assinatura, determinar a juntada de nova procuração, observado, ainda, que o cumprimento da ordem evidenciará a boa-fé da parte autora.
Ante o exposto e, ainda, com fulcro no poder geral de cautela e artigo 139, III, CPC, determino ao autor que apresente procuração com firma reconhecida por autenticidade e com poderes específicos, no prazo legal.
Após, tornem-me.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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