TJSP - 1001234-81.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-81.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucindo Antonio - Cinaap - Círculo Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a associação Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais.
Assim, ante a identidade do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Proceda-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-81.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucindo Antonio - Cinaap - Círculo Nacional dos Aposentados e Pensionistas - Ciência ao requerido acerca dos documentos juntados às fls. 89/106, a fim de que se manifeste nos autos, caso queira. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
19/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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