TJSP - 0029426-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029426-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1004039-43.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Altevir de Jesus Teixeira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 12/14 e 15/21: Sem prejuízo da multa já em curso e de majoração futura (art. 537, § 1º, CPC), concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Antecipo que a conduta da ré não esbarra, por ora, nas hipóteses do art. 80 do CPC, caso contrário pensar-se-ia que todo executado que não paga a dívida em uma execução de título extrajudicial seria, automaticamente, litigante de má-fé.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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