TJSP - 1002479-47.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002479-47.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Icaro Luiz Favari Pigosso -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIELA COSTA CORREA (OAB 395692/SP) -
20/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
14/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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