TJSP - 0006416-06.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006416-06.2023.8.26.0510 (processo principal 1004060-55.2022.8.26.0510) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Antonio Faria de Labres - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Fls.194/196: manifeste a embargada em 5 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006416-06.2023.8.26.0510 (processo principal 1004060-55.2022.8.26.0510) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Antonio Faria de Labres - Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1.
Apresentado o laudo pericial (fls.72/94), vieram impugnações da ré (fls.119/122) e do autor (fls.146/147), respondidas pelo perito e esclarecendo o uso da chamada Tabela Cupe-Pini e aplicando o método Hoss Heidecke, tudo de forma a considerar todos os itens da edificação e o valor real de mercado do imóvel para a região de Rio Claro (fls.148/151 e 164).
A ré tornou a impugnar o laudo alegando que alguns quesitos não teriam sido respondidos (fls.171/172), ao passo que o autor alegou não ter sido prestado o esclarecimento sobre a suposta desconsideração de alguns itens que agregariam valor final à edificação (fls.173/174).
Intimado, o perito esclareceu e reiterou o uso do método Cupe - Custos Unitários PINI de Edificações, que já contempla, de forma abrangente, os custos de construção, bem como os valores relacionados a projetos e aprovações, de modo que não há elementos que justifiquem a alteração das conclusões já estampadas no laudo inicialmente apresentado, cuja valutação será feita na sentença.
O perito ainda reiterou e especificou a forma como chegou ao valor da avaliação, afirmou que todos os itens reclamados pela parte autora já estão contemplados na metodologia usada na confecção do laudo, destacou que a residência não possui muros laterais e de fundo, senão uma fundação com fiada de bloco cerâmico, tendo sido aplicado desconto correspondente pela tabela de estimativa de gastos por etapa.
Por fim, o perito destacou que tudo isso já constava do laudo inicialmente apresentado, estando as partes discutindo matéria já enfrentada no laudo, razão pela qual solicitou complementação de honorários de R$1.250,00 (fls.181/183). 2.
Tem razão o sr. perito e seu pedido de complementação de honorários comporta parcial deferimento.
As sucessivas impugnações repisam matéria já enfrentada e exaustivamente esclarecida pelo laudo inicial, de forma a onerar o trabalho do expert, justificando o pedido de honorários complementares, ora fixados em R$400,00, rateados igualmente entre as partes.
Intimem-se para comprovar depósito em 10 dias, sob pena de determinar-se a extração de certidão para futura execução. 3.
Em igual prazo, manifestem-se as partes sobre a complementação de fls.181/183. 4.
Após, tornem conclusos para decisão. 5.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP) -
21/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:31
Ato ordinatório
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:34
Ato ordinatório
-
09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:49
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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