TJSP - 1001103-54.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1100
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-54.2025.8.26.0097 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - João Luiz Perez Junior - Tiago Luiz de Oliveira - - Município de Buritama e outros -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR contra o MUNICÍPIO DE BURITAMA, TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA (Prefeito Municipal), DAVID DE BRITO SANTOS (Interventor nomeado) e membros da Comissão Executiva Interventora, objetivando a anulação do Decreto Municipal nº 5.195/2025, que decretou intervenção na Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
O autor alega ilegalidade do ato administrativo por violação à autonomia da entidade, desvio de finalidade com motivação política e pessoal, inobservância do devido processo legal, causando prejuízos financeiros estimados em mais de R$ 6 milhões pela suposta exclusão de programas de financiamento como a Tabela SUS Paulista.
Foi reconhecida a competência desta 1ª Vara por prevenção, em razão da conexão com os Mandados de Segurança nºs 1000891-33.2025.8.26.0097 e 1000909-54.2025.8.26.0097, que versam sobre o mesmo decreto interventor.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido por ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, considerando a presunção de legalidade do ato administrativo e a existência de lastro probatório mínimo para as justificativas da intervenção, além da possibilidade de continuidade dos repasses da Tabela SUS Paulista conforme Resolução SS nº 13/2024.
Todos os requeridos apresentaram tempestivamente suas contestações, sustentando a legalidade da medida interventiva e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para réplica às contestações.
Após, nos termos da decisão de fls. 206/210, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, sobrevindo parecer ministerial, intimem-se as partes em especificação de provas, destacando que o requerimento deverá descrever a necessidade e utilidade da eventual prova requerida, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), CARLOS CESAR PERON FILHO (OAB 331265/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
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08/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2025 15:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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