TJSP - 3000064-04.2012.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:08
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Ligia Carla Militão de Oliveira (OAB 270022/SP) Processo 3000064-04.2012.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aduílson Mendes de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de ação acidentária em que objetiva o autor a concessão do benefício de auxílio acidente à parte Autora, com data de início a partir da demissão, além de abono anual, observando-se para o cálculo o quanto disposto no art. 40 da Lei nº 8.213/91, e prótese, caso haja a necessidade de sua utilização.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/25.
Contestação da autarquia previdenciária a fls. 32/42, pleiteando a improcedência da ação.
Laudo a fls. 101/108, complementado a fls. 125/126.
Foi determinada a intimação dos representantes da empregadora para fornecimento de exames admissionais, periódicos e demissionais do autor para complementação do laudo (fls. 139).
Os representantes da empregadora não foram localizados (fls. 200 e 254), tendo o autor pleiteado o julgamento da lide (fls. 259).
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre informar que o laudo pericial foi realizado por médico capacitado e de confiança deste juízo.
Eventual irresignação sobre o quanto não o desqualifica, tampouco o invalida.
Assim, homologo o laudo pericial de fls. 101/108, complementado a fls. 125/126.
O pedido é improcedente.
No caso em exame, o autor pretende a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Sabe-se que, para a concessão do benefício acidentário, é de rigor a constatação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional, parcial ou total.
A ausência de qualquer destes requisitos impede a concessão do amparo infortunístico.
O laudo pericial realizado concluiu: "Não há nexo de concausalidade entre a disacusia de condução do autor e o labor.
Não há incapacidade laboral. " (fls. 107).
A complementação realizada a fls. 126 reiterou o laudo.
Portanto, pelos exames realizados e os demais juntados aos autos é possível concluir que não restou comprovada a incapacidade ou a sua redução sendo, portanto, de rigor a improcedência da demanda.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, em atenção ao quanto disposto no artigo 129 da Lei 8.213/1991 Ante a improcedência do pedido e, considerando a tese fixada do Tema 1044, do STJ, deve o Estado restituir à autarquia o valor desembolsado a título de antecipação de honorários periciais Consigno que a sentença é título hábil para que o INSS execute a monta perante o Estado, porém não nestes autos, ante, inclusive, a incompetência absoluta deste juízo.
Intime-se a autarquia pelo portal eletrônico.
Não há custas finais pendentes de recolhimento.
Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
P.I.C Arujá, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:12
Julgada improcedente a ação
-
14/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:39
Ato ordinatório
-
05/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:59
Ato ordinatório
-
10/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 09:56
Evoluída a classe de 22 para 7
-
26/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Ligia Carla Militão de Oliveira (OAB 270022/SP) Processo 3000064-04.2012.8.26.0045 - Procedimento Sumário - Reqte: Aduílson Mendes de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Ciência às partes acerca da digitalização do processo.
Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente pelo meio eletrônico.
Intimem-se as partes para verificação da regularidade da digitalização, no prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 29, §2º da Resolução n° 859/2021 do TJSP.
Intimado a pessoalmente a dar andamento nos autos o patrono providenciou a digitalização dos autos, todavia não requereu nada em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se para que providencie o devido andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção dos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 10:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/05/2023 10:18
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 11:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/07/2022 12:00
Republicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
08/07/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 16:54
Ato ordinatório
-
20/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:46
Decisão
-
22/02/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 15:39
Recebidos os autos do Advogado
-
08/11/2021 14:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/09/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 18:05
Ato ordinatório
-
17/08/2021 13:22
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
27/07/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
23/06/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 18:28
Decisão
-
15/10/2020 16:56
Protocolizada Petição
-
29/09/2020 17:02
Recebidos os autos do Advogado
-
01/09/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 16:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/08/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 15:33
Ato ordinatório
-
15/01/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 17:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 17:07
Decisão
-
18/02/2019 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/01/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/11/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:24
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2018 13:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/11/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2018 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 14:20
Expedição de Ofício.
-
16/04/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 16:00
Decisão
-
07/11/2017 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 17:52
Ato ordinatório
-
14/09/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 13:07
Recebidos os autos do Advogado
-
11/08/2017 12:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/07/2017 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 16:20
Decisão
-
15/02/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2017 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2017 13:23
Ato ordinatório
-
16/01/2017 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 17:10
Decisão
-
15/12/2015 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2015 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2015 15:15
Ato ordinatório
-
24/02/2015 15:14
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
13/02/2015 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
13/11/2014 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/08/2014 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
14/05/2014 18:17
Expedição de Ofício.
-
30/10/2013 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2013 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2013 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2012 00:00
Decisão
-
03/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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