TJSP - 1031740-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031740-06.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição a ela juntada noticiou a transação entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (pp. 106/112).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do mesmo Códex, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo entabulado entre as partes e DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, com base no artigo 922, II do CPC, AGUARDANDO-SE EM ARQUIVO O INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com movimentação 61614.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:04
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
23/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:51
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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