TJSP - 1036913-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036913-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Auto Posto Via Trabalhador Ltda - - Auto Posto Via da Uva Ltda - - Auto Posto Sol do Botânico Ltda - - Posto Rodovia dos Minérios Ltda - - Posto de Combustiveis Sinal Verde Ltda - Adiq Instituicao de Pagamento S.a. - - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:34
Ato ordinatório
-
09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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