TJSP - 1021001-78.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021001-78.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Yara Thiago Moura - - Thiago Travagini Moura - - Guilherme Meninelli Moura -
Vistos.
Anote-se, para fins de controle, a sentença de homologação de partilha (fls. 189) e a decisão de fls. 198.
Fls. 192/195: Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 203), expeçam-se os alvarás para levantamento dos saldos de FGTS e benefício previdenciário.
O quinhão hereditário pertencente ao herdeiro incapaz, conforme partilha homologada às fls. 128/155, deverá ser prontamente depositado em conta judicial vinculada a estes autos, com prestação de contas a ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da expedição dos alvarás.
A mesma destinação deverá ser observada para os valores deixados pelo de cujus e mantidos em instituições financeiras, dos quais o herdeiro incapaz é titular nos limites da proporção de seu quinhão hereditário, devendo tal montante ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
Esclareço que estes valores depositados, por ora, não serão objeto de levantamento, em atenção à proteção legal conferida ao patrimônio dos absolutamente e relativamente incapazes, nos termos dos arts. 1.689 e 1.691 do Código Civil, devendo seus valores permanecer depositados até ulterior deliberação judicial ou destinação compatível com o seu interesse.
Comprovados os depósitos, abra-se vista ao Ministério Público.
Fls. 204/206: Diante do recolhimento das custas, expeça-se o formal de partilha.
Após, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO MARINHO PELICER (OAB 419775/SP), MARCELO JOSE ALVES (OAB 471000/SP), MARCELO JOSE ALVES (OAB 471000/SP), MARCELO JOSE ALVES (OAB 471000/SP), MARCELO MARINHO PELICER (OAB 419775/SP), MARCELO MARINHO PELICER (OAB 419775/SP) -
25/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 09:46
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
26/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:35
Recebidos os autos do Partidor
-
14/04/2025 00:34
Realizada a Informação da Partidoria
-
01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:23
Recebidos os autos do Partidor
-
14/01/2025 10:22
Realizada a Informação da Partidoria
-
04/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
04/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:58
Decisão Determinação
-
28/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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