TJSP - 4002369-98.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA DA SILVA DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002369-98.2025.8.26.0008/SP AUTOR: JOANA DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB SP216438) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 2 – Com base nos elementos constantes nos autos e nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, DEFIRO A GRTATUIDADE DE JUSTIÇA à requerente.
Anote-se no sistema informatizado. 3 – INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, por tratar-se de versão unilateral da parte autora, que depende de submissão ao contaditório.
Ademais, a autora, que não possui sequer condição para custear as custas do processo, no caso de sua pretensao não ser acolhida, bnão teá meios para ser custaear os prejuízos advindos da liminar, caso fosse deferida. Como é claro e notório em feitos de mesma natureza, montantes provenientes de contratos fraudulentos são depositados para saque em contas de terceiros ou em contas "frias" abertas em nome do próprio beneficiário (normalmente com documentos falsos ou extraviados/furtados) e, no caso vertente, sequer foi esclarecido se os valores dos empréstimos foram ou não efetivamente colocados à disposição na conta da requerente.
Ademais, os contratos originais sequer foram firmados com a requerida, que os recebeu por portabilidade (Doc. 07), não havendo qualquer menção a respeito nos autos, nem mesmo no Boletim de Ocorrência (Doc. 5).
Nessa seara, indispensável ao menos aguardar a manifestação da parte contrária para aferição de eventual irregularidade na conduta adotada, com respeito aos princípios básicos do contraditório e ampla defesa.
Portanto, o pedido poderá ser apreciado após o oferecimento da contestação. 4 – Cite-se, por via postal, com as advertências legais, intimando o requerido a apresentar, dentro do prazo de contestação, cópias dos contratos firmados com a autora e dos documentos pessoais utilizados nas contratações (art. 396 do Código de Processo Civil). 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int. -
01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 9
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01/09/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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01/09/2025 18:55
Determinada a citação
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31/08/2025 21:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA DA SILVA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002369-98.2025.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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