TJSP - 4000999-11.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV1301G para CPRV0704G)
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04/09/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:13
Determina redistribuição por incompetência - Complementar ao evento nº 13
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04/09/2025 11:13
Despacho
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000999-11.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: L.C.V DESCARTAVEIS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): SILVIO DE ASSIS MARINHO FILHO (OAB SP530270) Magistrado: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA Gab. 01 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, ora agravante (processo 4010963-22.2025.8.26.0002/SP, evento 7, DOC1).
A hipótese, contudo, é de não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição.
Na ação de origem, a autora busca, em linhas gerais, discutir as condições impostas pela companhia agravada, Amil Assistência Médica Internacional S.A., para o cancelamento antecipado de um contrato de plano de saúde firmado na modalidade "coletivo empresarial".
Entretanto, nos termos do artigo 5º, inciso I.23, da Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça, as “Ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos” são da competência da 1ª à 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado.
E, de acordo com o artigo 103 do Regimento Interno desta Corte, “A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la”.
Não por outra razão, acertadamente, a z. serventia certificou, no presente processo, que, "por ocasião da revisão cadastral, o assunto 'Plano de Saúde', tratado na inicial da ação originária, se enquadra, s.m.j., na competência da Subseção de Direito Privado 1, nos termos da Resolução 623/2013.
Certifico ainda que, em consultas realizadas ao banco de dados deste E.
Tribunal, não foi identificada possível prevenção" (evento 4, DOC1).
Desse modo, tem-se pela incompetência desta douta 13ª Câmara de Direito Privado para a apreciação do recurso em tela.
Diante de todo o exposto, não se conhece do recurso, que deverá ser redistribuído a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado 1.
Int. -
29/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:30
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000999-11.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 13ª Câmara de Direito Privado - 13ª Câmara de Direito Privado na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV1301S
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (27/08/2025 16:05:14). Guia: 50197 Situação: Baixado.
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27/08/2025 16:56
Remessa Interna para Revisão - CPRV1301S -> DCDP
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27/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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