TJSP - 4000164-22.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 15:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000164-22.2025.8.26.0453/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHOADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação pelo AR e não da juntada do AR aos autos, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:14
Determinada a citação
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000164-22.2025.8.26.0453 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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