TJSP - 1014929-97.2019.8.26.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:13 Prazo 
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                                            29/08/2025 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1014929-97.2019.8.26.0020 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: HENRIQUE ABRAÃO GONÇALVES DA SILVA - Apelada: MICHELE SANTOS SOUZA GARCIA (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Vitória Souza Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: João Pedro Souza Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: José Jorge Souza Garcia (Justiça Gratuita) -
 
 Vistos.
 
 O réu recorre contra a sentença proferida a fls. 335/340 que julgou procedentes os pedidos para condená-lo à reparação civil decorrente de danos materiais e imateriais causados em acidente de trânsito, impondo-lhe o ônus da sucumbência.
 
 No ato de interposição do recurso, o apelante não recolheu o preparo recursal e, em preliminar, pleiteou a concessão da gratuidade da justiça por não estar em condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar.
 
 Diante do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, de modo a propiciar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias, instruam o recorrente este recurso com cópias dos seguintes documentos: a) declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou comprove isenção, sendo inválida mera afirmação de próprio punho; b) comprovantes de rendimentos ou de qualquer fonte de renda dos últimos doze meses; c) relatório Bacen Registrato/CCS, a ser obtido por seus próprios meios, acompanhado das faturas de cartões de crédito e dos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos doze meses; e, d) comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis.
 
 Tudo sob pena de arcar com as consequências legais de sua omissão; ou, recolha o preparo recursal, com base no valor atualizado da condenação, sob pena de deserção.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Dil.
 
 São Paulo, 25 de agosto de 2025.
 
 CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Renan Mendonça Piva (OAB: 321528/SP) - Leandro Gomes de Araújo (OAB: 186116/SP) - Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB: 105984/SP) - 5º andar
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                                            27/08/2025 14:14 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            27/08/2025 14:09 Despacho 
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                                            06/08/2025 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 13:54 Despacho de Intimação 
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                                            04/08/2025 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado em 
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                                            21/07/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 11:55 Despacho de Intimação 
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                                            08/04/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 14:33 Recebidos os autos do MP 
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                                            08/04/2025 11:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 00:00 Publicado em 
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                                            20/03/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 18:45 Parecer - Prazo - 10 Dias 
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                                            18/03/2025 18:38 Autos entregues em carga ao Ministério Público. 
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                                            18/03/2025 10:07 Distribuído por competência exclusiva 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado em 
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                                            10/03/2025 19:03 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            10/03/2025 17:45 Processo Cadastrado 
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                                            10/03/2025 11:09 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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