TJSP - 1008245-34.2024.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:45 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            20/08/2025 08:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 1008245-34.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldair Francisco da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, REVOGO A LIMINAR concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
 
 Sucumbente condeno o autor nas custas e despesas processuais e a pagar aos requerido honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, porém, ressalvada a sua execução, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição deembargosde declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidosembargosde declaração rejeitados, com imposição demultaprevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamenteprotelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
 
 Ainda, de forma a evitar a oposição de embargos de declaração destinados meramente ao prequestionamento e de modo a viabilizar o acesso às vias ordinárias de Segundo Grau, especial e extraordinária, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada nos autos, uma vez que apreciadas as questões relacionadas à controvérsia, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, cenário incapaz de negativamente influir na conclusão adotada, competindo às partes observar o artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 P.I. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JOSE DIVINO DA COSTA (OAB 483904/SP)
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                                            19/08/2025 10:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 09:26 Julgada improcedente a ação 
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                                            19/01/2025 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            15/11/2024 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 02:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/10/2024 00:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/10/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2024 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2024 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 01:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2024 18:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 00:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2024 21:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 10:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 15:50 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/07/2024 02:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/07/2024 13:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/07/2024 12:56 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            22/07/2024 13:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2024 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2024 05:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/06/2024 18:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2024 05:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2024 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 05:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2024 15:04 Expedição de Carta. 
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                                            10/06/2024 15:04 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            06/06/2024 19:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 10:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2024 08:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2024 00:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/05/2024 19:01 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
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                                            10/05/2024 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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