TJSP - 4000594-94.2025.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000594-94.2025.8.26.0510/SP AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA SECCOADVOGADO(A): ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB SP165308) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição e documentos (evento 09) como emenda à inicial.
Anote-se. Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e juntada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo contestação, sem embargo de eventual revelia, cumpra-se o parágrafo seguinte.
A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes.
Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão.
Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia.
Observo aos srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria das peças e documentos enviados, dentre as opções específicas oferecidas pelo sistema EPROC (réplica, contestação, recurso inominado, etc.), evitando as categorias genéricas (petições diversas, petição intermediária, etc.), facilitando, assim, a triagem pelo sistema, o funcionamento das automações nele configuradas e a análise prévia do pedido de forma eficaz, proporcionando celeridade processual e o trâmite regular do feito.
Prov. e Int. -
20/08/2025 14:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:08
Determinada a citação
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20/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 19:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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