TJSP - 1054358-06.2018.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:41
Subprocesso Cadastrado
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31/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054358-06.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Bruna Paes Landim de Andrade - Recorrida: Luana da Silva Passos - Recorrida: Maria Eduarda Alves Passos - Recorrido: João Pedro Alves Passos - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL NOUTRA DEMANDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECONHECENDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS, DESDE A DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA RÉ INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE CONTRA O TERMO INICIAL, EIS QUE JÁ EFETUARA O PAGAMENTO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DO ÓBITO E A CONDENAÇÃO NESSES TERMOS CONFIGURARIA PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO FOI RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE, ANTE A INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA SOMENTE APÓS DOIS ANOS APÓS O ÓBITO - INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO QUE VINHA SENDO PAGA AOS CO-HERDEIROS (FILHOS) DO FALECIDO - RECONHECIMENTO NO ÂMBITO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL, DECLARANDO-SE O DIREITO DA AUTORA À HABILITAÇÃO TARDIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DATA EM QUE A SPPREV TEVE CIÊNCIA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA O DISPOSTO NO ART. 76, CAPUT, DA LEI N.º 8.213/91, À MÍNGUA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A PAGAR O BENEFÍCIO EM DUPLICIDADE - SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Daniela de Jesus Pereira - Elisangela de Oliveira - Juliana Guedes - Rosiana Aparecida da Silva Oliveira (OAB: 303559/SP) - Aline Silva Araujo (OAB: 264837/SP) - Viviane Regina Bauer - Jakeline Alves Fernandes - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 13:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:11
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:55
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:22
Prazo Intimação - 10 Dias
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28/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:55
Expedido Termo de Intimação
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28/07/2025 10:49
Distribuído por competência exclusiva
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10/07/2025 12:13
Processo Cadastrado
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08/07/2025 13:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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