TJSP - 1031005-20.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/12/2024 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 20:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Salas Martins (OAB 374541/SP) Processo 1031005-20.2023.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Sheila dos Santos Silva -
Vistos.
Considerando a petição de fls. 25, o feito continuará a tramitar perante este Juízo Comum, devendo a autora recolher as despesas processuais e apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo concedido para o aditamento da inicial, sob pena de extinção.
Passo à análise do pedido antecipatório e o faço para DEFERI-LO.
Com efeito, há probabilidade do direito da autora, uma vez que o documento de fls. 23 corrobora a alegação de que embarcou no voo da corré Gol, com destino a Porto Seguro, e que mesmo assim seu voo de volta a São Paulo foi cancelado com registro de não comparecimento ao voo de ida (no show).
Presente também o risco de dano, ante a possibilidade de perda de compromissos profissionais pela autora em São Paulo.
Neste contexto, defiro a tutela de urgência para determinar que as rés, de forma imediata, emitam a passagem de volta da autora, de Porto Seguro/BA para São Paulo/SP, com embarque até o dia 29/08 próximo futuro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO, bastando à autora imprimi-la e encaminha-la àré 123 Milhas, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias.
A corré Gol Linhas Aéreas será intimada da presente decisão via Portal Eletrônico.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil, CITE-SE O RÉU, pelo Portal Eletrônico e por carta (AR Digital), para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, constando do mandado que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 05 (cinco) dias (artigo 307, CPC).
A tutela cautelar deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessão de sua eficácia (artigo 309, II).
Nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pela autora no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, sob pena de cessação de eficácia da tutela cautelar, ex vi do disposto no artigo 309, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinção do processo.
Formulado o pedido principal pela autora, intime-se o réu na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente pelo correio (artigos 247 e 248, CPC) se não estiver representado em juízo para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, CPC).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
29/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:56
Declarada incompetência
-
28/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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