TJSP - 1001394-12.2023.8.26.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3578
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:21
Baixa Definitiva
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07/05/2024 12:19
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Silveira de Andrade (OAB 315925/SP) Processo 1041829-48.2023.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Chocoleide Mbs Ltda Epp -
Vistos.
Em que pese a adequação da impetração de mandado de segurança, não se vislumbra, no caso em análise, a competência deste Juízo para a apreciação da matéria discutida, que se sujeita ao crivo e análise da Vara especializada da Fazenda Pública.
Versando a questão sobre atos praticados por pessoa vinculada ao PROCON -MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP conveniado com a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/GUARULHOS, tendo em vista a sua qualidade de autoridade pública, deve a ação ser intentada perante a uma das Varas da Fazenda Pública.
Com efeito, o direito esposado e a medida pleiteada decorrem de direito público.
Assim, o ato administrativo no caso em espécie é decorrente de relações de direito público e, portanto, evidente o interesse da Administração Pública.
Nesse ínterim, portanto, declino da competência para análise da causa e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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