TJSP - 4000910-10.2025.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/08/2025 02:35 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 4000910-10.2025.8.26.0510 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro na data de 19/08/2025.
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                                            21/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000910-10.2025.8.26.0510/SP AUTOR: GUSTAVO SCHAEFERADVOGADO(A): FELIPE COELHO DE FREITAS (OAB MG157952) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
 
 Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Aperfeiçoada a citação e juntada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Não havendo contestação, sem embargo de eventual revelia, cumpra-se o parágrafo seguinte.
 
 A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato.
 
 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
 
 Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
 
 Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
 
 Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
 
 Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes.
 
 Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão.
 
 Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia.
 
 Observo aos srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria das peças e documentos enviados, dentre as opções específicas oferecidas pelo sistema EPROC (réplica, contestação, recurso inominado, etc.), evitando as categorias genéricas (petições diversas, petição intermediária, etc.), facilitando, assim, a triagem pelo sistema, o funcionamento das automações nele configuradas e a análise prévia do pedido de forma eficaz, proporcionando celeridade processual e o trâmite regular do feito.
 
 Prov. e Int.
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                                            20/08/2025 23:01 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            20/08/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 12:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/08/2025 12:08 Determinada a citação 
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                                            19/08/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 07:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2025 07:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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