TJSP - 0000451-17.2010.8.26.0538
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000451-17.2010.8.26.0538 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Luiz Boscolo - Recorrido: Valdomiro Cremonezi -
Vistos. 1.
Conforme comunicados dos Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, o Supremo Tribunal Federal revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (Tema nº 284) e do Plano Collor II (Tema nº 285). 2.
Tema nº 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema nº 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): a Suprema Corte, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, decidiu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não houver representação processual, para: a) Manifestação, no prazo de 90 (noventa) dias, esclarecendo se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e tornem para homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se intimação pessoal do(a) patrono(a), dispensando-se nova conclusão para isso. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base na decisão dele que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos aqui. 5.
A Suprema Corte decidiu ainda que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que já tenham transitado em julgado, os quais terão prosseguimento regular. 6.
Por fim, providencie a serventia a retificação da autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP) - Leonardo Couvre Filho (OAB: 160858/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:29
Prazo
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25/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 01:20
Despacho
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20/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:28
Situação de pendente de julgamento
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20/08/2025 15:22
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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27/05/2025 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/05/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
14/06/2024 00:00
Publicado em
-
12/06/2024 12:54
Processo suspenso
-
12/06/2024 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
12/06/2024 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
12/06/2024 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
-
12/06/2024 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
12/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2024 22:36
Despacho
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11/06/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:00
Publicado em
-
23/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2024 16:57
Processo Cadastrado
-
22/01/2024 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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