TJSP - 0041784-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041784-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1182437-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - 24.573.369 Beatriz de Miranda Kovacsik - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Decorridos os prazos acima sem manifestação da parte executada, caberá ao exequente se manifestar quanto ao seguimento deste incidente.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:42
Decisão Determinação
-
25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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