TJSP - 1000813-44.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:35
Apensado ao processo
-
01/09/2025 15:34
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000813-44.2025.8.26.0354 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Metalur Brasil Industria e Comercio de Metais Ltda. - - Metalur Ltda - Vistos, Trata-se de Pedido de Homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial ajuizada por Metalur Brasil Industria e Comercio de Metais Ltda. e outro, com fundamento nos artigos 69-J e 161 e seguintes da Lei nº 11.101/05. É o relatório.
Decido.
Defiro o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Primeira parcela recolhida às fls. 629/630.
Providencie a parte autora a juntada da documentação listada a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Cartões CNPJ.
Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP) -
27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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