TJSP - 1005304-36.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005304-36.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Alzira dos Santos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.
Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:11
Recebido o recurso
-
18/09/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005304-36.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Alzira dos Santos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:29
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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