TJSP - 1006396-49.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006396-49.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Emilia Domingos Marianno - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
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08/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006396-49.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Emilia Domingos Marianno - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) às fls. 125/184. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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