TJSP - 4008584-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 12:26
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008584-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JARLES NERE DA SILVAADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas, prossiga-se. 2.
Diante da prova documental apresentada, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento tutela de urgência (art. 300, CPC), notadamente quanto à probabilidade do direito invocado.
O(a) autor(a) aderiu voluntariamente a empréstimo bancário e vê-se do contrato (evento 1, doc. 07), sem dificuldade, todos os valores que seriam cobrados e o montante correspondente às respectivas parcelas, com as quais o(a) demandante anuiu, e, de outro lado, não se nota, de imediato, ilegitimidade da cobrança das tarifas e demais encargos impugnados, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado sobre o tema. É dizer, se o banco réu está cobrando juros e outros encargos abusivos, isto deverá ser comprovado no curso da ação, à luz do contraditório e da ampla defesa, sendo prematura tal conclusão neste momento.
No mais, a lei vigente desautoriza a pretensão nos moldes aqui deduzidos, dispondo que "o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados” (art. 330, § 3º, CPC), o que, em princípio, afasta a possibilidade de consignação em juízo.
Contudo, faculto, por conta e risco do(a) autor(a), o depósito dos valores que entender corretos, consignando-se que isto não inibirá o exercício do direito de ação pela parte contrária, que poderá se valer ainda dos meios necessários para satisfação dos seus interesses, inclusive podendo lançar mão de meios para reaver a posse do bem dado em garantia e/ou negativar o nome do devedor perante os órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada, mas faculto os depósitos, nos termos supra esclarecidos. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, via endereço eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
21/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:34
Determinada a citação
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21/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20306, Subguia 19826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,52
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21/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30937, Subguia 30408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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19/08/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 30937, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30408&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - JARLES NERE DA SILVA - Guia 30937 - R$ 34,35
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 20306, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19826&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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12/08/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - JARLES NERE DA SILVA - Guia 20306 - R$ 536,52
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12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JARLES NERE DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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