TJSP - 0002064-94.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002064-94.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, com fulcro no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida, e CONDENAR a requerida Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a ressarcir o autor Mario Elias Diniz pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem sucumbência nesta fase processual, arquivando-se oportunamente.
P.I.C - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 14:16
Audiência Realizada Inexitosa
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13/05/2025 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:51
Juntada de Mandado
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18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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