TJSP - 1001312-72.2022.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Cabello (OAB 180204/SP), Wladimir Cabello (OAB 31086/SP) Processo 1001312-72.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Wesley Renato de Souza Caires - Conforme fls. 47, o executado quitou a multa.
Anote-se que eventuais valores bloqueados deverão ser liberados em favor do executado.
Diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Wesley Renato de Souza Caires, referente ao processo de conhecimento nº 3VC-SP-1508862-80.2020.8.26.0228 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. -
16/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:54
Protocolizada Petição
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22/03/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2022 15:04
Expedição de Carta.
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23/08/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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