TJSP - 1507172-57.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507172-57.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Gomes Alves Correa -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB 203462/MG) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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13/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 21:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 21:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/12/2021 10:16
Conclusos para decisão
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30/04/2021 03:37
Decisão
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29/04/2021 11:37
Conclusos para decisão
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08/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2019 11:51
Expedição de Carta.
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31/07/2019 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/07/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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