TJSP - 0000209-14.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 09:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 0000209-14.2024.8.26.0588 (processo principal 1000320-49.2022.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - José Mendes Moreira Filho - Companhia Jaguari de Energia -
 
 Vistos.
 
 Chamo o feito à ordem.
 
 A presente fase de cumprimento de sentença foi iniciada para executar o título judicial formado nos autos principais (Processo nº 1000320-49.2022.8.26.0588), cujo dispositivo condenou a parte executada a uma obrigação de fazer e a uma obrigação de pagar.
 
 A sentença exequenda (fls. 370/373 dos autos principais) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: "a)- declarar a nulidade das contas e cobranças de energia elétrica das faturas apuradas no laudo pericial (novembro de 2021 a janeiro de 2023); b)- condenar a ré: b.1)- a restituir ao autor, de forma simples, os valores indevidamente pagos, relativos às faturas nulas, corrigidos monetariamente desde o efetivo pagamento e acrescidos de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; b.2)- efetuar corretamente a leitura mensal do relógio de consumo, com a devida inclusão da energia gerada / injetada através do sistema gerador solar fotovoltaico, confirmando a tutela antecipada parcialmente deferida nos autos." A exequente apresentou planilha de cálculos (fls. 93) buscando a restituição de valores que entende devidos.
 
 No entanto, a apuração do quantum debeatur (o valor devido) depende de uma providência anterior.
 
 A declaração de nulidade das faturas do período de novembro de 2021 a janeiro de 2023 não implica na restituição integral dos valores pagos, mas, sim, na necessidade de revisão de tais faturas, conforme a própria fundamentação da sentença esclareceu (fls. 372 dos autos principais): "Assim, é de se concluir que as usinas instaladas pelo autor produziram energia desde 18/11/2021, deixando a ré de contabilizar os créditos da eletricidade gerada e injetada na sua rede.
 
 Consequência lógica dessa conclusão é o reconhecimento da nulidade das contas e cobranças de energia elétrica do período apurado em perícia, qual seja, novembro de 2021 a janeiro de 2023, com consequente revisão das faturas, apurando-se eventual crédito do autor, e do dever da parte ré de restituir ao requerente os valores indevidamente pagos, de maneira simples, pois não se verifica dolo em sua conduta." Portanto, para que se possa apurar eventual valor a ser restituído ao autor, primeiramente deve a executada cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta, qual seja, cancelar as faturas do período em questão e emitir novos documentos, que deverão levar em consideração a energia elétrica produzida pelas usinas instaladas pelo autor, conforme apurado no laudo pericial (fls. 304/335 e 361/363 dos autos principais), sobretudo as tabelas "Tabela 1 - Energia (Kw) Gerada no Respectivo Período Unidade Consumidora Nº 3043004417" e "Tabela 2 - Energia (Kw) Gerada no Respectivo Período Unidade Consumidora Nº 3043004414" (fls. 314 e 315 dos principais) e os valores pagos pelo autor.
 
 Somente após essa providência será possível liquidar o valor "indevidamente pago" e prosseguir com a execução da obrigação de pagar.
 
 Ante o exposto, determino que a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, apresentando nos autos as faturas retificadas do período de novembro de 2021 a janeiro de 2023, para as unidades consumidoras 3043004417 e 3043004414, com o devido abatimento da energia gerada e injetada na rede, bem como os valores pagos pelo autor, sob pena de serem acolhidos como corretos os cálculos que vierem a ser apresentados pelo exequente.
 
 Cumprida a determinação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os novos documentos e cálculo e, se o caso, apresente nova planilha de débito para prosseguimento da execução.
 
 Int. - ADV: CAIUBY E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5429/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), DENNER PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
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                                            27/08/2025 05:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 10:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 12:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2025 14:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2025 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 08:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 23:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/05/2025 10:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/05/2025 10:08 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            08/05/2025 09:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 22:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/04/2025 00:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/04/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 08:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 00:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/03/2025 00:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/03/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 02:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/03/2025 12:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/03/2025 11:17 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            28/02/2025 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 23:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/02/2025 00:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/02/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 08:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/12/2024 04:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/12/2024 05:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/12/2024 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 22:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/09/2024 00:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/09/2024 16:17 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            19/09/2024 10:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 00:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2024 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2024 10:26 Remetido ao DJE para Republicação 
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                                            28/08/2024 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 00:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/06/2024 00:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/06/2024 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 22:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/05/2024 00:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/05/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2024 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 00:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2024 00:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/04/2024 18:19 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
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                                            24/04/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 10:18 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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