TJSP - 0007440-71.2023.8.26.0477
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007440-71.2023.8.26.0477 (processo principal 1555496-03.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Coral Construtora e Incorporadora de Imoveis Ltd -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 9, com valor bruto de R$ 750,16, para setembro/2023.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP) -
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:19
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:47
Evoluída a classe de 157 para 12078
-
31/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068007-47.2025.8.26.0100
Plus Park Estacionamentos Sociedade Unip...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Henrique Pessoa de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 20:00
Processo nº 1073906-70.2025.8.26.0053
Eduardo Cunha dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jair Coelho Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 18:46
Processo nº 1502870-03.2025.8.26.0378
Justica Publica
Natalia Teixeira Rocha
Advogado: Raphael Jaco de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:40
Processo nº 4001110-35.2025.8.26.0019
Edvaldo Cesar da Silva Ferreira
Aparecido Donizeti Rossanese
Advogado: Sirlene Silva Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 18:17
Processo nº 0000316-47.2025.8.26.0354
Rosa Maria Ribeiro Loyola
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Ricardo Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 14:50