TJSP - 0002449-81.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/09/2025 14:51
Incidente Processual Instaurado
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002449-81.2025.8.26.0477 (processo principal 1007055-09.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Terezinha Rodrigues da Costa -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 56/60, com valor bruto de R$ 10.348,79 , atualizada para julho de 2025.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:57
Homologado o Cálculo
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05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002449-81.2025.8.26.0477 (processo principal 1007055-09.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Terezinha Rodrigues da Costa - Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente (fls. 56/60), para querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 534/535 do CPC.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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