TJSP - 1003333-24.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003333-24.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Vitor Silva Miranda - Fnf Comercio de Calcados Eireli Epp - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06 de outubro de 2025, às 17 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 05:30:00, 2ª Vara Cível.
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12/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:06
Mantida a Decisão Anterior
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18/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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