TJSP - 4002099-88.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 15:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25850, Subguia 25349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002099-88.2025.8.26.0068/SP AUTOR: WERLON KAUAN MACHADO NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB SP476282) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte não recolheu custas ou, o tendo feito, o fez de forma equivocada: com valores insuficientes ou mediante guia DARE.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Deverá o advogado providenciar: 1) o correto recolhimento de custas. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc.
III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc.
IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc.
I). 2) recolhimento das despesas de citação.
O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Para caso de recolhimento por DARE, desde já, autorizo a restituição da guia DARE recolhida servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso.
Int. -
20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002099-88.2025.8.26.0068 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 18:00
Link para pagamento - Guia: 25850, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25349&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
14/08/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - WERLON KAUAN MACHADO NOGUEIRA BARBOSA - Guia 25850 - R$ 219,45
-
14/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033113-65.2013.8.26.0100
Iris Freitas de Santana
Jose Dedilson Pereira
Advogado: Persio Samorinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2013 10:02
Processo nº 0000857-76.2025.8.26.0129
Ana Barbara de Souza Zanchetta
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA
Advogado: Gilberto Belafonte Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 01:01
Processo nº 1017522-77.2024.8.26.0100
Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltd...
Zorocons Construcoes LTDA
Advogado: Edison Goncalves Paiva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:21
Processo nº 1009615-15.2023.8.26.0576
Yago Pereira Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 14:31
Processo nº 0000944-96.2025.8.26.0431
Angelo Capobianco
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Bruna Ferreira Brando Turato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 20:45