TJSP - 4002100-73.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002100-73.2025.8.26.0068/SP AUTOR: PHARMEDICAL ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO ESTEVES DE FREITAS (OAB RJ177466) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 13 e 15: Ciente.
A pretensão visa ao recebimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Assim, expeça-se o mandado de pagamento e cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-o, observando que, nesse caso, ficará isento do pagamento das custas processuais, arcando, apenas, com honorários advocatícios no total de 5% (cinco) sobre o valor da causa (CPC, art.701).
Ainda no prazo de 15 dias, poderá o réu, independentemente de prévia garantia do juízo e nos mesmos autos, opor embargos que suspendem a eficácia do mandado inicial e que poderão ter por fundamentos qualquer matéria passível de alegação em sede de defesa no procedimento comum.
Contudo, caso se estribe em excesso, cumpre ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento (CPC, art. 702, §3º).
Caso não haja o adimplemento e a oposição de embargos, converte-se essa decisão em título executivo judicial, passando, portanto, a ostentar os atributos próprios das sentenças (CPC, art. 701 ,§2º).
Nesse caso, deverá a parte exequente, independentemente de qualquer outra formalidade, promover o cumprimento de sentença, incluindo no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% sobre o valor do débito.
Oferecidos os embargos, prossiga o feito pelo rito comum.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Barueri, 01/09/2025 -
01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Determinada a citação
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01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002100-73.2025.8.26.0068 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25932, Subguia 25431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.232,54
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:02
Link para pagamento - Guia: 25932, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25431&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 19:02
Juntada - Guia Gerada - PHARMEDICAL ASSESSORIA NA IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 25932 - R$ 1.232,54
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14/08/2025 19:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 18:42:52)
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14/08/2025 18:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/08/2025 18:42:53)
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14/08/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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