TJSP - 0002624-22.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002624-22.2025.8.26.0624 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSÉ CARLOS BOLZAN -
Vistos.
Fls. 82/105, 108 e 110/1: Não há que se falar em modificação do regime inicial de pena estabelecido, sob pena de violação da coisa julgada, de modo que o pedido da Defesa não pode ser acolhido.
Concedo excepcionalmente o prazo de 15 dias para que o Sentenciado se apresente novamente à Central de Penas e Medidas Alternativas, a fim de iniciar o serviço comunitário.
Encaminhem cópia desta decisão à CPMA para que, cientes das condições de saúde informadas (instruam com cópia de fls. 104, o único documento médico de data mais recente apresentado), sejam designados serviço e entidade compatíveis.
No mesmo prazo, excepcionalmente, terá o Sentenciado nova oportunidade de realizar o pagamento da prestação pecuniária, conforme indicado às fls. 77.
Intimação na imprensa, pelo Advogado constituído.
A presente decisão servirá como ofício. - ADV: MURILO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 224017/SP) -
19/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:50
Apensado ao processo
-
23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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