TJSP - 1522344-27.2022.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 19:34
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2024 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Brandao de Oliveira (OAB 233402/SP) Processo 1522344-27.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FABIO DE BARROS SANTOS - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR como incursos no artigo 155, § 4º, I e IV, do Código Penal CLEBSON ALMEIDA DA SILVA às penas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias multa e FÁBIO DE BARROS SANTOS , às penas de 2 (dois) anos de reclusão , e 10 (dez) dias-multa, fixando a multa no valor unitário mínimo a vista da falta de informações sobre a condição econômica dos réus.
Atenta aos critérios do artigo 33, § 2º, c, e § 3º c.c. artigo 59, III, ambos do Código Penal, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o único possível em face da quantidade de pena aplicada e da reincidência específica de CLEBSON na prática de delito de furto.
Deixo de computar o período de prisão preventiva dos réus para determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, porque não há nos autos provas dos requisitos necessários.
A progressão de regime, como se sabe, não é fundada exclusivamente no critério objetivo.
Depende, também, do mérito do sentenciado. É o que dispõe o artigo 112 da Lei de Execuções Penais: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por força do artigo 44, inciso II, do Código Penal relativamente ao acusado CLEBSON.
Nego ao sentenciado CLEBSON o direito de recorrer em liberdade, porquanto permaneceu preso durante toda a instrução, sendo ilógica a hipótese de soltura após sentença penal condenatória (STF - HC 89.824/MS, Rel.
Ministro Ayres Britto, dje. 28.08.2008).
Diante disso, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal dou por revisada e mantida sua prisão cautelar.
Solicite-se vaga para o sentenciado no regime da condenação.
Já em relação ao acusado FÁBIO atenta aos mesmos critérios, estabeleço o regime aberto para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ante a primariedade do acusado FÁBIO e o montante de pena aplicada, viável a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena em local a ser fixado pelo juízo da execução e limitação de fim de semana a ser fixado pelo juízo da execução.
Jà em relação ao acusado FABIO tendo em conta a pena aplicada, revogo a prisão preventiva e concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do acusado FÁBIO.
Em caso de recurso por qualquer das partes, expeça-se guia de execução provisória para início do cumprimento de pena.
Após o trânsito em julgado, adite-se a guia definitiva, se o caso.
Oficiem-se ao TRE, ao IIRGD e elaborem-se os cálculos.
Os réus ficam dispensados do recolhimento das custas processuais, vez que assistidos pela Defensoria Pública Estadual e, no cenário dos autos, presume-se a hipossuficiência de recursos.
Comunique-se ao ofendido, consoante determinação legal (CPP, art. 201, § 2º).
P.R.I.C. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:01
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 19:34
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 20:33
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 20:33
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2023 01:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
12/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 11:35
Protocolizada Petição
-
10/01/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/12/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 17:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/10/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/10/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/10/2022 16:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/10/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 12:00
Juntada de Mandado
-
02/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2022 11:36
Expedição de Alvará.
-
02/10/2022 10:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/10/2022 10:34
Expedição de Ofício.
-
02/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/10/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019308-74.2022.8.26.0344
Francisco Jose Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Adinaldo Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 14:31
Processo nº 1006105-57.2023.8.26.0361
Ricardo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 14:07
Processo nº 1042679-16.2023.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Keli Fernanda de Andrade Bernardi
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:34
Processo nº 0509672-69.2006.8.26.0032
Municipio de Aracatuba
Lucimara Barbara Lopes ME
Advogado: Ricardo Alexandre Suart
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 09:52
Processo nº 0509672-69.2006.8.26.0032
Municipio de Aracatuba
Lucimara Barbara Lopes ME
Advogado: Melissa Soares Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2006 13:56