TJSP - 0000613-91.2015.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000613-91.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 06:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:23
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
19/01/2024 12:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 16:11
Juntada de Mandado
-
08/07/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 16:46
Ato ordinatório
-
11/10/2019 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2019 17:49
Expedição de Carta.
-
20/09/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 16:26
Ato ordinatório
-
25/01/2019 10:32
Ato ordinatório
-
25/01/2019 10:27
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 18:02
Juntada de Mandado
-
30/08/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:14
Ato ordinatório
-
30/07/2018 16:14
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2018 16:14
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 13:53
Ato ordinatório
-
24/08/2017 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 15:53
Ato ordinatório
-
14/02/2017 13:05
Proferido Despacho
-
13/02/2017 11:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/02/2017 10:22
Conclusos para julgamento
-
12/12/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2016 12:49
Ato ordinatório
-
16/10/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2015 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2015 16:59
Expedição de Carta.
-
02/03/2015 11:43
Expedição de Carta.
-
02/03/2015 11:43
Expedição de Carta.
-
26/02/2015 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 13:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
30/01/2015 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/01/2015 10:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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