TJSP - 1003321-37.2016.8.26.0011
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003321-37.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Julio Cezar Gomes Lucero - - EMPREENDIMENTO PAULO FRANCO (UNIDADE 113) - Applause Incorporação e Empreendimentos Ltda e outros - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS -
Vistos.
Fls. 936/938 (Applause Incorporação e Empreendimento Ltda): Trata-se de embargos de declaração opostos por Applause Incorporação e Empreendimento Ltda aduzindo que a sentença de fls. 921/931 é omissa quanto a fixação dos honorários sucumbenciais a seu favor.
Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada.
De fato, houve omissão quanto a apreciação dos pedidos da embargada.
Consta que Applause é proprietária do terreno do empreendimento Paulo Franco, tendo celebrado com a Construtora Atlântica Instrumento Particular de Promessa de Permuta do referido terreno para construção do empreendimento pela falida.
Em razão desta relação, a embargante foi incluída na ação original de obrigação de fazer movida por JÚLIO CEZAR GOMES LUCERO, distribuída livremente à 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, por meio da qual requereu a entrega das chaves e escritura definitiva da unidade n° 113 do empreendimento Paulo Franco.
Ressalte-se que nos autos do processo sob nº 1044156-23.2018.8.26.0100, em trâmite neste juízo, foi exarada sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a pretensão de APPLAUSE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA., para declarar a rescisão do instrumento celebrado e determinar sua reintegração na posse do imóvel.
Neste cenário, a rescisão daquele contrato implica a perda superveniente do objeto desse incidente específico, haja vista que a APPLAUSE não possui mais legitimidade para discussão sobre a propriedade das unidades imobiliárias do empreendimento Paulo Franco.
Isto posto, é o caso de reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, na medida em que, por consequência da sentença proferida nos autos do processo n. 044156-23.2018.8.26.0100, houve rescisão do contrato por meio do qual a falida teria adquirido o imóvel sobre o qual seria edificado o empreendimento Paulo Franco.
Com efeito, com a rescisão dos contratos tendo por objeto a venda de futuras unidades imobiliárias (art. 40, Lei n. 4.591/64), deixa de existir discussão acerca do direito sobre o imóvel, razão pela qual a discussão nos presentes autos passou a se dar apenas em relação aos créditos eventualmente pagos à falida.
Portanto, não possui legitimidade para figurar no polo passivo.
Assim, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, relativamente à Applause Incorporação e Empreendimentos Ltda.
Quanto ao pedido de condenação em honorários sucumbenciais em seu favor.
Tendo em vista a realização de todos os atos processuais nos autos de origem e a participação ativa do patrono da Ré, condeno tão somente o sucumbente JULIO CESAR GOMES LUCERO, responsável pela inclusão da Ré no polo passivo, a arcar com honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade, no valor de R$ 1.000,00 nos termos do art. 85, §8°, do CPC, diante do baixo grau de litigiosidade em relação à Applause, bem como da natureza do incidente em discussão e das peculiaridades da falência da Construtora Atlântica, conforme fundamentação da sentença de fls. 921/931.
Fls. 947/948 (David Bernardo Drewiacki), Fls. 966/971 (Administradora Judicial), Fls. 1011 (Ministério Público): Às fls. 921/931, foi determinada a suspensão do feito, com relação ao interessado DAVID BERNARDO DREWIACKI até o trânsito em julgado do incidente sob n° 1007534-86.2016.8.26.0011.
Sobreveio a informação do transito em julgado do referido incidente que reconheceu o interessado como legítimo adquirente da unidade 72 do empreendimento Cubatão.
O referido julgamento validou os pagamentos realizados em virtude do contrato firmado em 23/12/2014, o qual também possui como objeto a unidade 113 do empreendimento Paulo Franco, de que trata este incidente.
Isto posto, julgo procedente a pretensão do interessado DAVID BERNARDO DREWIACKI para que seja incluído o seu crédito pelo valor correspondente à unidade 113 do empreendimento Paulo Franco na classe de privilégio geral, na forma do art. 83, V, da Lei 11.101/2005.
Por fim, condeno os sucumbentes CLAUDIA SAKURABA e JULIO CESAR GOMES LUCERO e Massa Falida a arcarem com honorários advocatícios em favor do patrono do interessado David Bernardo Drewiacki, os quais arbitro no valor de R$2.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, diante da natureza do incidente em discussão e das peculiaridades da falência da Construtora Atlântica, conforme fundamentação da sentença de fls. 921/931.
Cada um dos sucumbentes será responsável pelo pagamento de 50% do valor de honorários, sem solidariedade.
Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), LAISE FRANCO GALVAO POLONIO (OAB 139477/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 328704/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MARIEL VILIOTTI BOTTENE (OAB 243548/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:48
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
10/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 05:53
Suspensão do Prazo
-
04/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 18:24
Decisão
-
16/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2021 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 18:17
Decisão
-
28/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 14:56
Decisão
-
18/01/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 18:00
Decisão
-
16/08/2020 19:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 15:20
Decisão
-
13/03/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:56
Decisão
-
31/01/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 18:26
Decisão
-
11/09/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2019 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2019 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2019 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2019 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 16:03
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 16:02
Decisão
-
10/05/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 17:48
Decisão
-
18/02/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 14:02
Decisão
-
24/09/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 19:26
Decisão
-
05/09/2018 15:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2018 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2018 12:27
Decisão
-
15/03/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2018 03:55
Suspensão do Prazo
-
20/02/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 19:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2017 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 12:31
Decisão
-
10/05/2017 09:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 14:46
Decisão
-
23/03/2017 14:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 13:45
Decisão
-
01/02/2017 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2017 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/01/2017 09:31
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/01/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2017 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2017 14:34
Decisão
-
19/09/2016 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2016 15:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2016 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2016 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2016 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2016 14:53
Decisão
-
09/08/2016 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2016 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2016 13:30
Conclusos para julgamento
-
29/06/2016 15:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2016 14:22
Ato ordinatório
-
13/06/2016 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2016 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2016 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2016 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2016 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2016 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2016 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2016 15:43
Expedição de Carta.
-
07/04/2016 15:43
Expedição de Carta.
-
07/04/2016 15:40
Expedição de Carta.
-
06/04/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2016 13:53
Decisão
-
01/04/2016 18:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 18:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2016 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2016 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2016 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2016 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 10:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2016 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
11/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011219-23.2019.8.26.0100
Absoluta Fomento Comercial LTDA.
Joseilton Barbosa Ramos 67801528468
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 12:20
Processo nº 1099431-10.2025.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Jt Contadores Cont. e Assessoria LTDA
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 18:54
Processo nº 0011499-16.2010.8.26.0362
Barcos Mogi Mirim Industria e Comercio L...
Espolio de Jose Aparecido de Mattos
Advogado: Sergio Antonio Dalri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2010 18:28
Processo nº 4008826-67.2025.8.26.0002
Julio Cesar Moraes Moreira
Banco Votorantims/A
Advogado: Douglas Largatera de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008317-74.2024.8.26.0477
Maria Albina Pires Dias Afonso
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Angela Cristina Picinini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 11:24