TJSP - 1019228-13.2022.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Lilian Sousa Nakao (OAB 343015/SP), Daniel da Cruz Carvalho (OAB 50045/PR), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP), Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB 80482/PR) Processo 1019228-13.2022.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Reqdo: Éder Felipe Rosado Malheiros -
VISTOS.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA contra EDER FELIPE ROSADO MALHEIROS, também qualificado, alegando, em suma, que é credora do réu pela importância atualizada de R$ 75.841,45, relativa ao contrato de prestação de serviços educacionais, cujo débito é oriundo da falta de pagamento das diferenças das mensalidades referentes aos meses de agosto de 2021 a junho de 2022.
Esclareceu que, em razão da pandemia, o réu, matriculado no curso de medicina, ingressou com ação revisional pretendendo a redução do valor da mensalidade, cujo direito à redução lhe foi reconhecido apenas em relação ao período de março de 2020 a janeiro de 2021, possibilitando a cobrança integral das mensalidades vencidas em período posterior.
Assim, requereu a expedição de mandado para que a ré pague a dívida atualizada de R$ 75.841,45 ou apresente embargos, em 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter a sua conversão em mandado executivo.
Com a petição inicial, vieram os documentos juntados às fls. 08/53.
Citado (fl. 60), o réu ofereceu embargos alegando, em preliminar, a inépcia da inicial, por ausência de documento indispensável, e ausência de pressuposto processual, tendo em vista a imprecisão dos cálculos elaborados para o débito.
No mérito, alegou a impossibilidade de cumprimento da obrigação em razão da pandemia, invocando a aplicação da teoria da imprevisão.
Indicou a pretensão de substituição do índice de atualização monetária do IGPM para o IPCA.
Alegou ainda a inaplicabilidade de juros e multa sobre o débito, apontando o excesso no valor de R$ 8.017,92, decorrente da substituição do índice de correção monetária.
Requereu o acolhimento das preliminares com extinção da ação e, ao final, a procedência dos embargos para reconhecimento do excesso de execução com substituição do índice do IGPM para o IPCA e exclusão de juros e multa.
Réplica a fls. 108/129.
Determinada a especificação de provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide (fls.136/137). É o relatório.
DECIDO. 1- Acolho a impugnação aos benefícios da justiça gratuita.
Dispõe o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
A embargante declarou que no momento não tem condição para arcar com as custas e despesas processuais, apresentando nos autos comprovantes de que é isenta junto à Receita Federal (fls. 105/107), além de exibir extratos bancários de sua conta corrente, os quais demonstram pouca movimentação de recursos (fls. 103/104).
No entanto, verifica-se que o embargante é aluno do curso de Medicina ministrado pela requerente/embargada, que se trata de universidade particular e que praticao valor da semestralidade de R$ 59.679,36, referente ao 2º semestre/2021 (fl. 38).
Como ponderado pela autora impugnante, o requerido/embargante não é beneficiado com bolsa para custear a mensalidade (fls. 110), não tendo sido apresentada nenhuma prova em sentido contrário.
Diante disso, apesar das declarações de isenção de IRPF juntadas e extratos bancários, não é viável o seu enquadramento na qualidade de hipossuficiente, até porque, como reconhecido em sua manifestação, é custeada por sua família (fls. 141), e, se assim é, entendo que tem também condições de arcar com os custos deste processo.
Portanto, apesar de haver deferido o benefício pleiteado neste processo e em outros semelhantes, revejo nesse momento meu posicionamento ante a análise mais acurada dos fatos, especialmente diante da impugnação da autora, a qual deve ser acolhida para revogar o benefício da justiça gratuita à embargante.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que, nos autos da ação monitória, decorrente de prestação de serviços educacionais voltados ao curso de medicina, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Parte agravante que não demonstrou de forma robusta, clara e adequada a condição de hipossuficiência econômica.
Caso, ademais, em que a insurgente não atendeu na íntegra decisão anterior para apresentar documentação hábil a aferição da alegada hipossuficiência financeira.
Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074073-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A.
Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MONITÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
Ausentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, conforme demonstra a documentação juntada pela requerente, era mesmo o caso de indeferimento do benefício.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163002-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021).
Isto posto, acolho a impugnação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos embargante, anotando-se.
No mais, regularize o embargante a sua representação processual com apresentação do substabelecimento devidamente assinado (fls. 93), no prazo de quinze dias.
Em igual prazo, diga a instituição de ensino embargada se nos boletos enviados para pagamento, foi oportunizado o pagamento de 100% da mensalidade (valor integral) ou se somente era possível pagar o valor de 70% estampado no boleto.
Informem as partes ainda, no mesmo prazo, se houve julgamento e respectivo trânsito em julgado no recurso interposto no processo nº 1007590-51.2020.8.26.0344.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 21:28
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
10/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:23
Expedição de Carta.
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02/12/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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